Presidência da República
Casa Civil
Secretaria de Administração
COMUNICADO
CONTROLE DE POPULAÇÃO
Lei n º 331.564 de 1945
Prezado Senhor (a)
Conforme nossa lista de controle, verificamos que V.Sª atingiu o limite de idade prevista por Lei . De acordo com estudos estatísticos, verificamos que sua vida não oferece mais nenhuma vantagem para a sociedade. Pelo contrário, acarreta uma carga complementar às entidades assistenciais de sua comunidade, bem como, o desagrado daqueles que o rodeiam.
Por esse motivo, V. Sª deverá, em virtude da mencionada Lei, apresentar-se ao Crematório Municipal (Capital), até 08 (oito) dias após o recebimento desta carta, à partir das 9:00 horas, diante do Forno 05 - Ala 04, para permitir-nos proceder à sua incineração.
Na oportunidade, V. S ª deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos:
1) Carteira de Identidade;
2) Protocolo de Atestado de Óbito (em andamento);
3) Taxa de Cremação quitada junto à CEF, variando da seguinte forma:
a) pessoas até 70 kg = R$8,00
b) pessoas acima de 70kg = R$12,00
c) pessoas negras de qualquer peso = R$25,00
d) acompanhadas da sogra = de graça (Deus lhe pague!)
4) 01 (hum) saco plástico (sem propaganda de supermercado) para depósito das cinzas, com o número de seu documento de identidade;
5) 02 (dois) metros cúbicos de lenha seca ou 18 (dezoito) litros de gasolina.
Para evitar qualquer contratempo, fica estipulado que V.S ª deverá estar em jejum por 12:00 horas, para evitar sua explosão ou fermentação, aliviando, assim, o odor para os que trabalham no recinto.
